Não oferecemos apenas um serviço jurídico. Somos uma boutique especializada que protege investidores e proprietários de imóveis, oferecendo a rescisão definitiva de contratos e a restituição do seu patrimônio, mesmo após o período transcorrido
A percepção de que a resolução contratual é irreversível é um erro comum e técnico. Em nossa boutique jurídica, atuamos com precisão, viabilizando a rescisão de contratos de alto valor e a restituição integral dos aportes financeiros, independentemente do tempo desde a assinatura.
Sobre a Amaral & Carvalho
A Amaral & Carvalho é uma boutique jurídica desenhada exclusivamente para a proteção patrimonial de investidores e proprietários de alto calibre. Especialistas em Distratos de Alta Complexidade e na desmobilização estratégica de ativos, operamos onde a advocacia comum falha
Fundamentados em mais de duas décadas de rigor técnico, atuamos como parceiros estratégicos para quem exige a restituição integral de investimentos. Transformamos contratos imobiliários estagnados e ‘irreparáveis’ em liquidez financeira e segurança jurídica
Especialistas em Rescisões Contra Construtoras de Renome, como Cyrela, Even, JHSF, Grupo Plaenge, Helbor, Eztec, Gafisa, Trisul, A. Yoshii Engenharia, Youinc, MPD Engenharia, Moura Dubeux.
É o defeito que já existia na construção, mas não era visível na compra ou na entrega das chaves, tornando o imóvel impróprio para uso ou diminuindo o seu valor.
Em regra, vício de construção vem de erro de projeto, material ou execução da obra; já problemas por má conservação ou desgaste natural não geram dever de indenizar.
Sim. Em relação de consumo, a responsabilidade da construtora por vícios construtivos é objetiva: basta provar o defeito e o vínculo com a obra, salvo se ela demonstrar culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
Sim. Muitas decisões entendem que a responsabilidade por vícios construtivos subsiste mesmo após o fim da garantia, sujeita ao prazo geral de prescrição de 10 anos do Código Civil.
Para vício oculto, o prazo decadencial do CDC começa a contar da data em que o consumidor constata o defeito, e não da entrega das chaves.